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Entrada em vigor de Novos Sinais de Trânsito 20 de abril de 2020

Dia 20 de abril de 2020 entrou em vigor a primeira grande revisão ao
Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a
atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da
Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança
Rodoviária — PENSE 2020.
Esta revisão do Regulamento introduz o sinal H46 - Zona residencial ou de
coexistência - que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida
para a u􀀁lização par􀀁lhada por peões e veículos, onde vigoram regras
especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no
seu art.º 78º - A. A definição destas zonas deve observar os princípios e regras
de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais
ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da
medida, A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à
implementação de "Zonas 30". A implementação destas zonas, de uma forma
tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária
dentro das localidades, nomeadamente dos u􀀁lizadores vulneráveis.
São também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de
indicação turís􀀁ca, geográfica, ecológica e cultural, bem como a
representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do
trânsito e dos sinais luminosos.


Entrada em vigor de Novos Sinais de Trânsito 20 de abril de 2020